Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Nenhum de Nós
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Nenhum de Nós
- Processo INPI
- 931419980
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Dado andamento ao exame do presente pedido, em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente nos autos da oposição interposta contra o pedido 930502132 (NENHUM DE NÓS), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- NDN EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA
- 07.589.127/0001-37
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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