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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

SUPERMERCADO COMPRE BEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO COMPRE BEM
Processo INPI
931386020
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
JOAO BESERRA BARBOSA
22.338.018/0001-30
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2760Oposição28/11/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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