ELEVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930680464 (Eleve Gin) e 930680723 (Eleve Spice Gin). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830417176 (E.L.E.V. ENERGY DRINK), Processo 912778873 (ELEV), Processo 901845019 (E.L.E.V. ENERGY DRINK) e Processo 926355910 (ELEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
- 15.408.626/0001-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)