Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
ELEVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELEVE ALIMENTOS PROCESSADOS EIRELI
- 15.408.626/0001-09
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)