DESCOMPLICA DIABETES Por Noelly Dantas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para que a microempresa NOELLY DANTAS CURSOS (CNPJ 33600356000115) registre o nome civil ?Noelly Dantas? como marca. Observe-se que a autorização é desnecessária apenas nos casos em que o pedido é depositado sob titularidade de pessoa física, empresário individual ou microempreendedor individual (MEI) (Manual de Marcas, item 5.11.14).
Sobre a marca
- Titular
- NOELLY DANTAS CURSOS
- 33.600.356/0001-15
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)