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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

NUTRIVIN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NUTRIVIN
Processo INPI
930862619
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240243110 (20/05/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: CARAVAN INGREDIENTS INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN LOG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
35.299.324/0001-57
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2905Registro08/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2755Oposição24/10/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)