Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SAMI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído da especificação o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe.
Sobre a marca
- Titular
- SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
- 36.567.721/0001-25
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)