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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CENTRO DE KRAV MAGA SÃO CARLOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

CENTRO DE KRAV MAGA SÃO CARLOS
Processo INPI
930850246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930503368 (CENTRO DE KRAV MAGÁ SÃO CARLOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930271823 (Centro de Krav Magá São Carlos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TOP DEFENSE LTDA
39.072.921/0001-03
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
20 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2754Oposição17/10/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2740Publicação11/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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