Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
AZOFORCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDT SOLUCOES EM AGRICULTURA LTDA
- 11.516.792/0001-78
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 20 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)