IMPERGOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931743613 (IMPERGOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz registro de terceiro (931743613) depositado posteriormente, porém com direito de precedência reconhecido à luz do disposto no § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERGOLD SOLUCAO EM IMPERMEABILIZACAO LTDA.
- 28.414.788/0001-00
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902IndeferimentoEsta publicação18/08/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)