FNPZITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007408 (28/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5080756-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ; Processo INPI nº 52402.010239/2023-63; ! Ação Ordinária n° 5083029-82.2023.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ; Processo INPI nº 52402.007148/2024-21. FOI REALIZADO JULGAMENTO EM CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 5083029-82.2023.4.02.5101 E 5080756-33.2023.4.02.5101. Foi EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 930454685; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu os registros nº 917740785, 920768784, 920768830 e 920769071; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO IMPROCEDENTE o pedido autoral de deferimento do pedido de registro nº 921718314.
Sobre a marca
- Titular
- FNP BRASIL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 26.822.654/0001-94
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
6Deferimento do pedido
- RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)