Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
TANGARÁ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240642729 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- TANGARÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S/A
- 45.690.276/0001-87
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2902Recurso negadoEsta publicação18/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)