Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SEARCON SERVIÇOS EM AR-CONDICIONADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240643052 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEARCON AR CONDICIONADO LTDA ME Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio
Sobre a marca
- Titular
- SEARCON AR CONDICIONADO LTDA ME
- 13.693.539/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902Recurso negadoEsta publicação18/08/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)