Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
LOvynn!
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240642648 (09/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: DENIS BORGES BARBOSA ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- LUXLABS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 43.462.334/0001-90
- Procurador ou escritório
- Denis Borges Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2902Recurso providoEsta publicação18/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)