Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
GOGREEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EV COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
- 45.901.867/0001-56
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2902DeferimentoEsta publicação18/08/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)