Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MAHTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260184601 (03/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAHTA COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: RAFAEL RODRIGUES CURY
Sobre a marca
- Titular
- MAHTA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 36.456.577/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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