Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
IMPERADOR DO CABELO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260184516 (03/08/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IMPERADOR DO CABELO E APLIQUES LTDA Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IMPERADOR DO CABELO E APLIQUES LTDA
- 47.029.520/0001-90
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902RegistroEsta publicação18/08/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)