Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2022
IMPERADOR DO CABELO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- IMPERADOR DO CABELO E APLIQUES LTDA
- 47.029.520/0001-90
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2661RegistroEsta publicação04/01/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)