Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
LINGUIÇA DO CHEFF
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA 03845489111
- 33.139.149/0001-05
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)