LINGUIÇA DO CHEFF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250390136 (22/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LDC COMÉRCIO DE CARNES LTDA Procurador: Diogo Coletta Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BARBARA OTTO GNUTZMANN BARBOSA 03845489111
- 33.139.149/0001-05
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)