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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240007408 (28/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências: Ação ordinária n° 5080756-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ; Processo INPI nº 52402.010239/2023-63; ! Ação Ordinária n° 5083029-82.2023.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ; Processo INPI nº 52402.007148/2024-21. FOI REALIZADO JULGAMENTO EM CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 5083029-82.2023.4.02.5101 E 5080756-33.2023.4.02.5101. Foi EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 930454685; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu os registros nº 917740785, 920768784, 920768830 e 920769071; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO IMPROCEDENTE o pedido autoral de deferimento do pedido de registro nº 921718314.
Sobre a marca
- Titular
- FNP BRASIL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
- 26.822.654/0001-94
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 16 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11- RPI nº 2902JudicialEsta publicação18/08/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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