PRANGE PALETES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917311850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260366754 (22/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: IRATUS PERICIA FORENSE LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual
Sobre a marca
- Titular
- IRATUS PERICIA FORENSE LTDA
- 39.696.459/0001-07
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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