ROYAL CEMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260205753 (30/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ROYAL WHITE CEMENT, INC. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, tornando ilícitos os produtos que contenham este material. Por isso, os produtos que contenham essa substância não podem permanecer na especificação da marca.Para dar continuidade à análise da transferência, apresente uma petição de renúncia parcial retirando da especificação todos os produtos relacionados ao amianto, adequando a especificação ao art. 134 combinado com o § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996.Ao cumprir esta exigência, informe o número da petição de renúncia apresentada.Os p
Sobre a marca
- Titular
- MAXMASSA INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.
- 04.997.769/0001-87
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902ExigênciaEsta publicação18/08/2026
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)