Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
BC BARBEARIA CORREIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260257681 (27/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BARBEARIA CORREIA LTDA Procurador: Felipe Sued Teixeira Amorim
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO PINHEIRO CORREIA 32759176843
- 23.818.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 6 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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