Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
VIO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260222543 (11/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APSEN FARMACÊUTICA S/A Procurador: Marcelo Nunes dos Reis
Sobre a marca
- Titular
- MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
- 11.635.599/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar