Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
MONDO VINO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MONDOVINO COMÉRCIO DE BEBIDAS
- 15.579.479/0001-30
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)