Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
anton
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260174411 (21/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DIEGO ADRIÁN PANIZZA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)