Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SATIVA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- bruno de araujo miyamoto esportes m.e.
- 06.295.363/0001-88
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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