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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

SATIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SATIVA
Processo INPI
906828180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
bruno de araujo miyamoto esportes m.e.
06.295.363/0001-88
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2876Exigência18/02/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2366Indeferimento10/05/2016

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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