Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
TODA BOA ALIMENTOS DO CAMPO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TODA BOA INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTA LTDA
- 15.548.672/0001-03
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)