Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
TODA BOA ALIMENTOS DO CAMPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TODA BOA INDUSTRIA DE POLPA DE FRUTA LTDA
- 15.548.672/0001-03
- Data de depósito
- 11 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)