Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
VIDEIRA ENXOVAIS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES DE MIRANDA - EI
- 17.395.937/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)