Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 03.068.171/0001-40
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)