Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
GUARDIÕES DE VIDAS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GUARDIÕES DE VIDAS ASSISTENCIA Á SAÚDE LTDA - ME
- 01.866.035/0001-70
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)