Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
POWER STAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- POWER STAR DO NORDESTE COM E DIST DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP
- 04.331.326/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)