Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
FROGSTORE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA FROG SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
- 06.027.073/0001-53
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.