Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
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O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 905953029
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP
- 02.584.558/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 7 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.