Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CIA DOS VISTOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260171655 (17/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MARITIMA SOLUCOES EM TURISMO EIRELI Procurador: Absoluta Marcas e Patentes Eireli
Sobre a marca
- Titular
- MARÍTIMA SOLUÇÕES EM TURISMO EIRELI - EPP
- 09.350.878/0001-21
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.