Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CADA CANTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CANAL BRAZIL S.A.
- 02.608.224/0001-06
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.