Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
CONAREC Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PADRÃO EDITORIAL EIRELI
- 02.590.588/0001-06
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.