Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
Volume Máximo
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
Volume Máximo
- Processo INPI
- 904624668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
- 50.016.039/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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