Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
REVIVE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.