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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
904456943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250103928 (18/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ADRIANO PAES DE BARROS ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO PAES DE BARROS ME
01.217.506/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2888Exigência12/05/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.