Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
HDL TRANSPORTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260245153 (21/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HD LOGISTICA LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- H. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Protect Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.