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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

CARRARO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca CARRARO
Processo INPI
902589202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260238926 (18/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARRARO E RODRIGUES LTDA Procurador: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS L Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
CARRARO S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
6 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2899Trâmite prioritário28/07/2026

    Petição de trâmite prioritário não atendida

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2767Renovação16/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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