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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

LOS RISCOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
901679658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260316662 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EXPORTADORA SUR VALLES SPA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EXPORTADORA SUR VALLES SpA
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902PetiçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2280Petição16/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2156Registro02/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.