Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
SUPERLATIVA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
SUPERLATIVA
- Processo INPI
- 840667809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260166290 (13/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERLATIVA S.R.L. Procurador: Licks Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUPERLATIVA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7- RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)