Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
GRUAIRPORT AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
- 15.578.569/0001-06
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)