Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
BIOTECAM
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INNOBIO CONSULTORIA EM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA.
- 11.189.838/0001-91
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2902ExtinçãoEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.