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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

AUTOZONE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTOZONE
Processo INPI
840217862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260169929 (15/07/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTOZONE PARTS, INC. Procurador: Veirano Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTOZONE PARTS, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902RenovaçãoEsta publicação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2420Deferimento23/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2228Oposição17/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.