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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026

FRIOS DA AMAZONIA FREITAS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2902, 18 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827463570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260307099 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A M FREITAS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Até a decisão final da petição de transferência nº 850110013211, que se encontra sobrestada em razão da pendência de digitalização da petição de transferência nº 30070000693. Sobrestadores:Petição 850110013211 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827463570 (FRIOS DA AMAZONIA FREITAS)

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Sobre a marca

Titular
J.C.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
05.598.467/0001-07
Data de depósito
5 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2902SobrestamentoEsta publicação18/08/2026

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2742Sobrestamento25/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.