FRIOS DA AMAZONIA FREITAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260307099 (22/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A M FREITAS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Até a decisão final da petição de transferência nº 850110013211, que se encontra sobrestada em razão da pendência de digitalização da petição de transferência nº 30070000693. Sobrestadores:Petição 850110013211 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 827463570 (FRIOS DA AMAZONIA FREITAS)
Sobre a marca
- Titular
- J.C.M COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
- 05.598.467/0001-07
- Data de depósito
- 5 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2902SobrestamentoEsta publicação18/08/2026
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.